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Asamblea Constitutiva

La Asamblea Constitutiva de Asur-Flo fue realizada el

VIERNES 10 DE MARZO DE 2017

Sede: João Pinto, 211  -  Centro  -  Florianópolis

En esta instancia se aprobó el Estatuto y las Autoridades

para el primer período, así como los objetivos futuros

que la Asociación tiene definidos.

 

A continuación

AUTORIDADES, ESTATUTO y ACTA (transcripción del audio grabado) 

APROBADAS POR LA ASAMBLEA CONSTITUTIVA:

ASUR-FLO

ASSOCIAÇÃO DE URUGUAIOS EM FLORIANÓPOLIS

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ESTATUTO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO / OSCIP

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Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - A “Associação de Uruguaios em Florianópolis”, também designada pela sigla, ASUR-FLO, constituída em 1 de outubro de 2016, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede em Calçadão João Pinto, Nº 211, Terceiro Andar, Centro, CEP 88010-420, no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina e foro no centro da capital.

Art. 2º - A ASUR-FLO tem por finalidade o intercâmbio cultural entre Uruguai e o Estado de Santa Catarina e a promoção permanente da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico de ambas as culturas. Assim mesmo, visa pelo cuidado, apoio e melhoramento da qualidade de vida da comunidade uruguaia nesta região, conforme incisos II e VIII do Art. 3º, Cap. 1º da Lei Nº 9.790 de 1999.

Parágrafo Único - A ASUR-FLO não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1º)

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a ASUR-FLO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso I do art.4º)

Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 3º)

Art. 4º - A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral sobe aprovação da Comissão Diretiva, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.

Art. 5º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias de regimento interno, estabelecidas pela Comissão Diretiva da entidade; (Vocais).

 

 

 

 

Capítulo II - DOS ASSOCIADOS

Art. 6º - A ASUR-FLO é constituída por associados distribuídos nas seguintes categorias: fundadores, benfeitor(es), honorários, contribuintes e sócios de nacionalidade uruguaia; filhos e netos de nacionalidade brasileira descendentes de uruguaios e cônjuges de uruguaios/as de qualquer nacionalidade, residentes em Florianópolis e/o Região.

Parágrafo Único: A admissão e a exclusão dos associados são atribuições da Assembleia Geral, com a aprovação final da Comissão Diretiva.

Para ser admitido como sócio, basta preencher os requisitos de nacionalidade (Art. 6º) e o pagamento da mensalidade de associado.

Os sócios podem ser excluídos da Associação, quando faltarem aos deveres e responsabilidades de associado descritos no Art. 8º.

Art. 7º - São direitos dos associados:

I - votar e ser votado para os cargos eletivos:

Fundadores e Sócios, com mínimo de dos anos ininterruptos e quites com suas obrigações sociais.

II - tomar parte, com voz e voto, nas Assembleias Gerais:

Fundadores e Sócios, com mínimo de dos anos ininterruptos e quites com suas obrigações sociais.

Art. 8º - São deveres dos associados:

I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II - acatar as decisões da Comissão Diretiva;

III - pagar a quota mensal de associado:

Fundadores e Sócios, desde o primeiro mês e em tanto esteja associado à entidade.

Art. 9º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

 

 

 

 

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 10 - A ASUR-FLO será administrada por:

I - Assembleia Geral;

II - Comissão Diretiva;

III- Conselho Fiscal (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º).

Parágrafo único - A Instituição remunera seus dirigentes (Comissão Diretiva) que efetivamente atuam na gestão executiva, no valor de 2 salários mínimos; e aqueles que lhe prestam serviços específicos, nos valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades. (Lei 9.790/99, inciso VI do art. 4º)

A remuneração dos dirigentes, no início (primeiro ano), estará condicionada ao desenvolvimento das atividades da entidade e aos recursos financeiros que delas surgirem.

 

ASSEMBLEIA GERAL

Art. 11 - A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários e quites em suas obrigações sociais.

Art. 12 - Compete à Assembleia Geral:

I - eleger e destituir a Comissão Diretiva;  

II - eleger e destituir o Conselho Fiscal;

III - decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 31;

IV - decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 30;

V - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VI - aprovar o Regimento Interno;

Art. 13 - A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Comissão Diretiva;

II - apreciar o relatório anual da Comissão Diretiva;

III- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

Art. 14 - A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I - pela Comissão Diretiva;

II - pelo Conselho Fiscal;

III - por requerimento de 2 terços dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 15 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, no Site Oficial de ASUR-FLO, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.

Parágrafo Único - Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 16 - A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Lei 9.790/99, inciso II do art. 4º)

 

COMISSÃO DIRETIVA

Art. 17 - A Comissão Diretiva será constituída por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro.

Parágrafo Único - O mandato da Comissão Diretiva será de 48 meses, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 18 - Compete à Diretoria:

I - elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Instituição;

II - executar a programação anual de atividades da Instituição;

III - elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;

IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V - contratar e demitir funcionários;

Art. 19 - A Comissão Diretiva se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 20 - Compete ao Presidente:

I - representar a ASUR-FLO judicial e extrajudicialmente;

II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III - presidir a Assembleia Geral;

IV - convocar e presidir as reuniões da Comissão Diretiva;

Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente auxiliar ao Presidente em todas suas funções e responsabilidades. Substituir ao Presidente, sempre que necessário, em todas suas funções e responsabilidades.

Art. 21 - Compete ao Primeiro Secretário:

I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;

II - publicar todas as notícias das atividades da entidade;

Parágrafo Único – Compete ao Segundo Secretário auxiliar ao Primeiro Secretário em todas suas funções e responsabilidades. Substituir ao Primeiro Secretário, sempre que necessário, em todas suas funções e responsabilidades.

Art. 22 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;

II- pagar as contas autorizadas pelo Presidente (alterações por regimento interno);

III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

V- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VI- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

Parágrafo Único – Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar ao Primeiro Tesoureiro em todas suas funções e responsabilidades. Substituir ao Primeiro Tesoureiro, sempre que necessário, em todas suas funções e responsabilidades.

 

CONSELHO FISCAL

Art. 23 - O Conselho Fiscal será constituído por 5 membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Comissão Diretiva.

§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Art. 24 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar os livros de escrituração da Instituição;

II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º)

III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

IV - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

 

 

 

Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 25 - Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:

I - Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico para o financiamento de projetos na sua área de atuação;

II- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;

III- Doações, legados e heranças;

IV - Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

V- Contribuição dos associados;

VI - Recebimento de direitos autorais etc.

 

 

 

Capítulo V - DO PATRIMÔNIO

Art. 26 - O patrimônio da ASUR-FLO será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art. 27 - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, ou seja, a uma outra OSCIP, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social que, preferencialmente, tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4º)

Art. 28- Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso V do art. 4º)

 

 

 

Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 29 - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4º):

I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

 

 

 

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30 - A ASUR-FLO será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 31 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 32 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

​

​

ASSEMBLEIA CONSTITUTIVA - 10 DE MARÇO DE 2017.

​

​

PRESIDENTE

Esteban Campanela

 

VICE-PRESIDENTE

Heber Pacheco

 

PRIMEIRO SECRETÁRIO

Ricardo Botana

 

SEGUNDO SECRETÁRIO

Fidel Piñero

 

PRIMEIRO TESOURERO

Gringo Starr

 

SEGUNDO TESOURERO

Luz Moreno

Dario Cunha

 

Leticia Sanchez

 

Daniel de los Santos

 

Ana Chamorro

 

Álvaro Guarnieri

COMISSÃO DIRETIVA

ESTATUTO

CONSELHO FISCAL

TITULAR  -  SUPLENTE

Ana Paola Angioni

 

Marcelo Bonilla

 

Rossana Acosta

 

Mario Lis

 

Álvaro Dopico

ASUR-FLO

ATA DA ASSEMBLEIA CONSTITUTIVA DO DIA 10 DE MARÇO DE 2017

TRANSCRIÇÃO DO ÁUDIO DA GRAVAÇÃO DA ASSEMBLEIA CONSTITUTIVA.

 

R-

Boa noite! Para quem não me conhece, meu nome é Ricardo Botana, e junto a meus 3 amigos aqui presentes, Gringo Starr, Esteban Campanela e Heber Pacheco, conformamos a comissão que vem trabalhando até agora na Asur-Flo.

Para que nossa Associação entre no marco jurídico brasileiro necessitamos, entre outras coisas, de esta instancia de Assembleia Constitutiva onde com o voto de todos os presentes deveremos aprovar o Estatuto que regira a Associação e as Autoridades para o primeiro período.

Assim então, damos começo formal à Assembleia.

​

Temos aqui, e vou dar leitura, os pontos resumidos da ordem do dia, que preparamos para esta Assembleia Constitutiva.

Ponto 1- Informe do atuado até agora por esta Comissão.

Ponto 2- Estatuto. Leitura e aprovação.

Ponto 3- Apresentação e Homologação da Comissão Diretiva que vem trabalhando até o memento.

Ponto 4- Apresentação e Homologação do Conselho Fiscal.

Ponto 5- Eleição de 5 Vocais de entre os presentes.

Ponto 6- Exposição de Objetivos Futuros.

Ponto 7- Abre debate geral e exposição de ideias de todos os presentes.

 

Lida a ordem do dia, vou começar com o primeiro ponto que é o informe do atuado até o momento por esta Comissão. Preparamos o seguinte resumem:

- Se convoca o primeiro “Yoruguanópois”, há uns meses atrás, vocês lembram. - Se cria o grupo de WhatsApp e surge a ideia de criar uma Associação que reúna à comunidade uruguaia. - Se forma uma Comissão que se reúne semanalmente para começar a planejar e executar atividades, além de procurar informações de qual seria a forma jurídica mais interessante para os propósitos inicias e futuros. - Se realizam contatos e se começa a trabalhar com advogado e contador, com o fim de definir a melhor forma jurídica para tudo isto. - Os gastos gerados por essa operativa, reuniões jurídicas, reuniões semanais, etc., até agora tem sido absorvidos, na sua totalidade, pela comissão. - No intuito de custear estes e outros gastos gerados e os que viram no futuro, não só no âmbito administrativo, mas também em todas as outras atividades, se lança a “Ação entre Amigos”, como primeira forma de arrecadação de fundos. - Se começa a fazer contatos e gestões ante eventuais apoios comerciais para conseguir prêmios para dita ação. - Se realiza o segundo “Yoruguanópolis”. - Se criou um site para Asur-Flo, o qual está e estará atento às necessidades da comunidade uruguaia em relação a informação e novidades relevantes. - Se criou uma página em Face Book e uma conta de e-mail que já quase todos conhecem. Todas estas ferramentas vão ser muito mais difundidas no futuro. - Se realizam contatos com outras associações e grupos de uruguaios no resto do mundo, com o intuito de divulgar a Asur-Flo e de intercambiar ideias e experiências. - Se iniciam contatos comerciais para as futuras atividades que a Associação pretende realizar; atividades que se explicitarão mais na frente nesta Assembleia. - Se abre uma conta na Caixa Econômica Federal. - E, finalmente, é importante remarcar que sendo uma das intenções de Asur-Flo, potenciar à comunidade em geral e a cada um de nós como indivíduos em nossas atividades, entendemos que ao nos apresentar nas diferentes instancias, como uma Associação juridicamente constituída, com CNPJ, e dentro do marco legal do Brasil ao qual pertencemos como comunidade, nos dá uma outra seriedade e credibilidade.

Este foi então o informe do atuado pela Comissão até o momento. Na frente vou ir passando a palavra aos meus companheiros que irão desenvolvendo o resto dos pontos da ordem do dia. O próximo ponto é Estatuto, leitura e aprovação... para o qual passo a palavra ao companheiro Gringo Starr. Quero aclarar que esta formalidade toda tem a ver com os requisitos do marco regulatório brasileiro, pois tudo isto teremos que apresentar nos organismos correspondentes para que a Associação seja legalizada. Todos os documentos, a ata que será firmada por todos os presentes, o estatuto, etc., deverão cumprir com os requisitos necessários.

Passo a palavra ao Gringo Starr para o ponto leitura e aprovação do Estatuto.

​

G-

Obrigado Ricardo. Eu vou realizar a leitura do documento em Português pois não dá para ir fazendo tradução simultânea. E essa é a ideia para que se entenda melhor o objetivo de estarmos aqui e da necessidade de ter um registro jurídico. Pois tudo o que fomos atrás, as permissões para fechar a rua nos encontros, e no futuro, o mínimo para reunir-nos e fazer qualquer atividade, tudo terá de ser feito de ofício com a documentação que nos solicitem e dentro da normativa legal. Daí a necessidade de legitimar isto juntos e entre todos, pois não adianta processar e levar adiante isto entre dois ou três pessoas.

Então vamos para a leitura do Estatuto:

 

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - A “Associação de Uruguaios em Florianópolis”, também designada pela sigla, ASUR-FLO, constituída em 1 de outubro de 2016, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede em Calçadão João Pinto, Nº 211, Terceiro Andar, Centro, CEP 88010-420, no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina e foro no centro da capital.

Art. 2º - A ASUR-FLO tem por finalidade o intercâmbio cultural entre Uruguai e o Estado de Santa Catarina e a promoção permanente da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico de ambas as culturas. Assim mesmo, visa pelo cuidado, apoio e melhoramento da qualidade de vida da comunidade uruguaia nesta região, conforme incisos II e VIII do Art. 3º, Cap. 1º da Lei Nº 9.790 de 1999.

Parágrafo Único - A ASUR-FLO não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1º)

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a ASUR-FLO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso I do art.4º)

Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 3º)

Art. 4º - A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral sobe aprovação da Comissão Diretiva, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.

Art. 5º - A fim de cumprir sua (s) finalidade (s), a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias de regimento interno, estabelecidas pela Comissão Diretiva da entidade; (Vocais).

 

Capítulo II - DOS ASSOCIADOS

Art. 6º - A ASUR-FLO é constituída por associados distribuídos nas seguintes categorias: fundadores, benfeitor (es), honorários, contribuintes e sócios de nacionalidade uruguaia; filhos e netos de nacionalidade brasileira descendentes de uruguaios e cônjuges de uruguaios/as de qualquer nacionalidade, residentes em Florianópolis e/o Região.

Parágrafo Único: A admissão e a exclusão dos associados são atribuições da Assembleia Geral, com a aprovação final da Comissão Diretiva.

Para ser admitido como sócio, basta preencher os requisitos de nacionalidade (Art. 6º) e o pagamento da mensalidade de associado.

Os sócios podem ser excluídos da Associação, quando faltarem aos deveres e responsabilidades de associado descritos no Art. 8º.

Art. 7º - São direitos dos associados:

I - votar e ser votado para os cargos eletivos:

Fundadores e Sócios, com mínimo de dos anos ininterruptos e quites com suas obrigações sociais.

II - tomar parte, com voz e voto, nas Assembleias Gerais:

Fundadores e Sócios, com mínimo de dos anos ininterruptos e quites com suas obrigações sociais.

Art. 8º - São deveres dos associados:

I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II - acatar as decisões da Comissão Diretiva;

III - pagar a quota mensal de associado:

Fundadores e Sócios, desde o primeiro mês e em tanto esteja associado à entidade.

Art. 9º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

 

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 10 - A ASUR-FLO será administrada por:

I - Assembleia Geral;

II - Comissão Diretiva;

III- Conselho Fiscal (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º).

Parágrafo único - A Instituição remunera seus dirigentes (Comissão Diretiva) que efetivamente atuam na gestão executiva, no valor de 2 salários mínimos; e aqueles que lhe prestam serviços específicos, nos valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades. (Lei 9.790/99, inciso VI do art. 4º)

A remuneração dos dirigentes, no início (primeiro ano), estará condicionada ao desenvolvimento das atividades da entidade e aos recursos financeiros que delas surgirem.

ASSEMBLEIA GERAL

Art. 11 - A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários e quites em suas obrigações sociais.

Art. 12 - Compete à Assembleia Geral:

I - eleger e destituir a Comissão Diretiva;  

II - eleger e destituir o Conselho Fiscal;

III - decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 31;

IV - decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 30;

V - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VI - aprovar o Regimento Interno;

Art. 13 - A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Comissão Diretiva;

II - apreciar o relatório anual da Comissão Diretiva;

III- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

Art. 14 - A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I - pela Comissão Diretiva;

II - pelo Conselho Fiscal;

III - por requerimento de 2 terços dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 15 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, no Site Oficial de ASUR-FLO, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.

Parágrafo Único - Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 16 - A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Lei 9.790/99, inciso II do art. 4º)

COMISSÃO DIRETIVA

Art. 17 - A Comissão Diretiva será constituída por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro.

Parágrafo Único - O mandato da Comissão Diretiva será de 48 meses, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 18 - Compete à Diretoria:

I - elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Instituição;

II - executar a programação anual de atividades da Instituição;

III - elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;

IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V - contratar e demitir funcionários;

Art. 19 - A Comissão Diretiva se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 20 - Compete ao Presidente:

I - representar a ASUR-FLO judicial e extrajudicialmente;

II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III - presidir a Assembleia Geral;

IV - convocar e presidir as reuniões da Comissão Diretiva;

Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente auxiliar ao Presidente em todas suas funções e responsabilidades. Substituir ao Presidente, sempre que necessário, em todas suas funções e responsabilidades.

Art. 21 - Compete ao Primeiro Secretário:

I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;

II - publicar todas as notícias das atividades da entidade;

Parágrafo Único – Compete ao Segundo Secretário auxiliar ao Primeiro Secretário em todas suas funções e responsabilidades. Substituir ao Primeiro Secretário, sempre que necessário, em todas suas funções e responsabilidades.

Art. 22 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;

II- pagar as contas autorizadas pelo Presidente (alterações por regimento interno);

III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

V- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VI- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

Parágrafo Único – Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar ao Primeiro Tesoureiro em todas suas funções e responsabilidades. Substituir ao Primeiro Tesoureiro, sempre que necessário, em todas suas funções e responsabilidades.

CONSELHO FISCAL

Art. 23 - O Conselho Fiscal será constituído por 5 membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Comissão Diretiva.

§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Art. 24 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar os livros de escrituração da Instituição;

II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º)

III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

IV - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 25 - Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:

I - Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico para o financiamento de projetos na sua área de atuação;

II- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;

III- Doações, legados e heranças;

IV - Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

V- Contribuição dos associados;

VI - Recebimento de direitos autorais etc.

 

Capítulo V - DO PATRIMÔNIO

Art. 26 - O patrimônio da ASUR-FLO será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art. 27 - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, ou seja, a uma outra OSCIP, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social que, preferencialmente, tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4º)

Art. 28- Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso V do art. 4º)

 

Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 29 - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4º):

I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

 

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30 - A ASUR-FLO será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 31 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 32 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

​

​R-

Muito bom, depois de ter sido lido o Estatuto, vamos proceder ao que vem a continuação que é a aprovação; mas antes vamos abrir o debate, caso exista alguém que tenha alguma dúvida ou queira aportar alguma sugestão, o microfone está disponível. Todos estes documentos e itens que vemos hoje nesta Assembleia, já a partir de amanhã estarão no nosso site, para quem quiser ver com mais detalhe.

Alguém dos presentes então que queira intervir?

Lá Alex, por favor pega o microfone para podermos te ouvir...

 

Alex-

Oi. Não entendi bem o item dos salários mínimos, o que significa isto e como vai ser levando na pratica. Podem ler de novo? E outra coisa é o assunto do Conselho Fiscal, como se forma? Quem vai integrar ele? E também a integração da Comissão Diretiva?

 

G-

Então diz assim:

Art. 10 - A ASUR-FLO será administrada por:

I - Assembleia Geral;

II - Comissão Diretiva;

III- Conselho Fiscal (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º).

Parágrafo único - A Instituição remunera seus dirigentes (Comissão Diretiva) que efetivamente atuam na gestão executiva, no valor de 2 salários mínimos; e aqueles que lhe prestam serviços específicos, nos valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades. (Lei 9.790/99, inciso VI do art. 4º)

A remuneração dos dirigentes, no início (primeiro ano), estará condicionada ao desenvolvimento das atividades da entidade e aos recursos financeiros que delas surgirem.

 

R-

Agora deu para entender? Os dirigentes serão remunerados com dois salários mínimos. E aqueles que prestam serviços específicos, por exemplo, advogados, contadores, etc., também serão remunerados nos valores praticados pelo mercado, na atualidade.

 

G-

Isto é por lei, e em relação aos valores também vai contar no regimento interno que será feito depois e também aprovado em Assembleia de Sócios.

 

E-

Ao momento de ver este item com o advogado, ele nos manifestou que, necessariamente, tínhamos que colocar o valor da remuneração, será requisito indispensável na hora da inscrição legal do Estatuto. Mesmo que explicamos que ainda não contamos com os fundos para essas remunerações, ele insistiu em que deve aparecer bem especificado no Estatuto. Daí colocamos assim e começaremos a fazê-lo quando apareçam os recursos, a partir dos eventos, aportes de cotas sociais, etc. e quando, definitivamente, alguém já tenha que estar trabalhando tipo tempo integral aqui na Asur-Flo.

 

Alex-

Claro, mas preocupa um pouco, no momento atual, como vai se poder cumprir com isso.

 

H-

Muito do que consta nesse Estatuto, está ali por que é necessário nós cumprir com os requisitos que exige a legislação brasileira, na teoria tem de ser assim. Na parte prática, muita coisa teremos que ir nos adaptando para cumpri-las. Temos este exemplo bem concreto, não temos fundos atualmente para nada disto. Incluso colocamos uma anotação específica, em relação a este ponto, onde fala que no primeiro ano provavelmente nem vai a existir esta remuneração, em função de que não temos ainda os recursos necessários para isto. Mas devemos, na parte teórica ou escrita, colocar isto bem claro para entrar no carril da legislação brasileira.

 

E-

Para terminar com isto, o que sim é necessário e inevitável na hora de entrar no cartório, é que temos que ter um Contador registrado trabalhando conosco nisto.

 

Walter-

Minha pergunta tem a ver com isto. Na Assembleia vai se estipular uma cota social para todas estas coisas? Agora, minha pergunta é: tem que se estabelecer já um salário para os integrantes da Comissão Diretiva? Ou podem trabalhar, durante um ano, tipo em forma honorária?

 

R-

No real não deveria, mas como falamos, é uma exigência de que apareça. Isto como outras coisas, nós não tínhamos colocado no estatuto inicial, mas o advogado foi bem claro em relação a que tínhamos que colocar sim.

 

Walter-

Ou então coloque embora seja 100 reais.

 

R-

Mas por isso, no estatuto tem um parágrafo específico que aclara que no primeiro ano, as remunerações vão depender dos recursos gerados pelas atividades da Associação.

 

Walter-

Ok. Então se a Assembleia aprova isto pronto, por um ano ficaria assim.

 

Alex-

O do Contador é meio salário mínimos então?

 

R-

Sim, e provavelmente o advogado outro meio.

 

Walter-

Se conseguem profissionais que cobram mais barato ainda.

 

R-

Ok, melhor ainda.

 

Alex-

Ok. Para mim ficou mais claro. E o da Comissão Fiscal? Se forma neste ato ou se forma depois?

 

R-

Aqui, hoje. Mas na ordem do dia vem a continuação esses pontos de aprovação da Comissão Diretiva e Conselho Fiscal. Daqui a pouco apresentaremos as listas com os integrantes e se colocará a votação.

 

G-

Se precisam de nomes nesses cargos, e tem que sair daqui, para apresentar no registro legal.

 

Jonhatan-

Sobre a cota mensal dos associados, como vai ficar?

 

R-

Bom, temos aqui. Proposta de cota mensal para associados, para colocar a votação: 15 reais mensais individual, 20 reais mensais para núcleo familiar. Achamos que é bem accessível, mas claro, a Assembleia pode modificar isto para mais ou para menos.

 

Walter-

Há pouco falamos de que não temos recursos. Então, poderíamos estabelecer que quem possa pagar um pouco mais, pague. Para colabora com a Associação digo.

 

R-

Sim. Quando vimos este ponto, se apresentaram duas dúvidas. Uma, precisamente, em relação ao valor, achamos que o valor de 15 reais para muitos seria até baixo, mas para muitos não. Foi difícil saber qual valor seria o correto, pois nem todos os uruguaios que moramos aqui estamos na mesma condição econômica, nem todos temos as mesmas possibilidades. Por isto é interessante a ideia do Walter, em relação a que aporte mais quem puder. Mas de qualquer jeito isto não tem que aparecer no estatuto nem em nenhum documento a registrar.

La segunda dúvida que ainda temos em relação a isto, é como o associado vai, efetivamente, a pagar a cota mensal

Em princípio, a conta que temos na Caixa, servirá para o deposito da cota. Nos pareceu o mais simples, pois é ir em qualquer lotérica e depositar o valor correspondente. E a ideia é que cada deposito se coloque com o CPF do depositante.

 

Walter-

Pode ser via boleto bancário.

 

G-

Em quanto não tenhamos o CNPJ, não vamos poder isto. Hoje a Conta que temos foi aberta por Esteban, está a nome dele.

 

Ana-

Em quantos meses se considera associado quem depositar?

 

G-

Na hora que deposita a sua primeira cota social.

 

Walter-

Insisto em que via Boleto e bem mais fácil e efetivo para que a pessoa lembre e, efetivamente, deposite o valor mensal.

 

G-

Mas em quanto não tenhamos o CNPJ e a conta em nome da Associação isso vai ter que esperar. Depois sim, modificaremos e o associado poderá receber o seu boleto em casa, celular, código de barras, etc. É bem prático.

 

Alguém sem microfone-

O aviso poderia se fazer via correio eletrônico.

 

G-

Sim, se poderia. Tem disparadores de e-mail que poderiam ajudar nisto. Isto a Comissão certamente arrumará da melhor maneira. Tudo isto, incialmente, será de um jeito meio que artesanal, mas logo temos que aprimorar, pois tem necessidade de oficializar e prestar contas de tudo isto. Pois temos que mostrar de onde vem o dinheiro, como se paga cada coisa, como pagamos o Contador, etc. O próprio estado pede as contas de tudo isto.

 

Alex-

Outra cosia; sobre os associados. Tem vários tipos de associado é isso?

 

R-

Fundadores e Sócios. Fundadores seremos, todos os que interviemos nesta primeira instancia de Assembleia Constitutiva da Associação.

 

Alex-

Ok. Os que estamos aqui, em teoria somos os fundadores. Mas os próximos? Em que instancia e de que forma serão associados? Existirá uma ficha por exemplo, depois de pagar o primeiro mês?

 

R-

Sim. A partir do momento em que a pessoa manifeste o interesse de integrar-se à associação e, efetivamente, comece a ser parte dela, tem que cumprir com os requisitos legais que são as obrigações, responsabilidades e direitos do associado. A cota social é uma delas.

 

Alex-

Mas, onde se pode inscrever o associado.

 

R-

Se inscreve no site de Asur-Flo e/ou aqui, na sede.

 

Alex-

Ok. Mas, alguém se inscreve no site, mas não paga a cota; é sócio mesmo assim?

 

R-

Não, o Estatuto é claro nisto. Só podem efetivar os benefícios de sócios, aqueles que estiverem quites com as obrigações legais com a instituição, entre elas, o pagamento da cota social.

 

Alex-

ok, Entendi.

 

R-

Tudo isto, a gente vai ir colocando no site, que é nosso principal meio de comunicação com a comunidade.

 

Walter-

Há uma ideia de quantos uruguaios moram na região?

 

R-

Sim, há. Heber pode falar disto.

 

H-

Nós viemos trabalhando há muito tempo, por regiões, com diferentes grupos e comunidades de uruguaios. É uma coisa muito instável. Tem gente que há muitos anos mora aqui, mas também tem outra que passa períodos apenas. Quem mora há mais de 10 anos e quem fica meses ou alguns anos por aqui. Por tanto, os números que temos não são fidedignos nem oficiais digamos. No relevamento que temos nas fan pages, sites, etc. daria um número equivalente a umas 10 assembleias como esta, de gente que permanece constantemente digamos. Também as convocatórias que se tem feito praticamente um a um, não tem tido a resposta 100%, longe disso. Isto atrapalha ainda mais essa possibilidade de contabilizar e obter números definitivos. Coisa que também repercute no que falávamos antes em relação a como conseguir os recursos para sustentar a associação. Muita gente, participa bastante nas redes sociais, mas depois não aparece nas instancias de encontros, isto é um fato e também dificulta, muito nisto.

Mesmo assim, podemos dizer que o último relevamento que fizemos, no ano 2006, deixo que tínhamos 2.000 uruguaios na ilha, e quase 10.000 no estado de Santa Catarina. Esses números, pelos motivos que falei antes, variam constantemente. Muitos tem ido embora, mas também muitos mais tem chegado depois do 2006.

 

Alguém sem microfone-

O Consulado não tem essa informação?

 

H-

Não. O Consulado não tem informação sobre a quantidade de uruguaios que moramos na região. Acredito em que temos um relevamento e mais detalhado que o próprio consulado.

 

R-

Ok. Tem alguma coisa mais? Alguém que queira falar?

 

Rossana-

Sim aqui. Eu queria falar o seguinte. Que tem várias coisas que muita gente não sabe e eu gostaria que todos soubessem. Em primeiro lugar, eu estou orgulhosa de formar parte deste grupo, desta família. Mas, principalmente, queria destacar que para os eventos que vocês quatro, puseram seu tempo, não tem cobrado nada, tem colocado dinheiro dos seus próprios bolsos, tem dado tempo vontade e “garra” para que tudo saísse bem. E tem uma “ação entre amigos” valor 10 reais, que não é nada, a qual é meramente para fazer possível tudo isto e a mim me custa crer, que cada um de nós, quem estamos e quem não está hoje aqui, não sejamos capazes de comprar só dois números, como o Gringo falou há um tempo. Só dois, um para sim próprio e outro para um amigo.

Mesma coisa em relação a cota social. Eu acho 15 e 20 reais pouco para a associação. Obrigado ao Gringo que tem deixado as instalações da sua escola para a gente poder fazer todas as atividades até hoje. Pelos “Yoruguanópolis” eu tenho feito amigos a quem quero. Em quanto aos eventos, que gostei muito, eles dão muito trabalho para realiza-los. O grupo de percussão que vem desde o sul da ilha, pagam seus próprios gastos, mas quando tem gastos a mias, esse dinheiro também sai de 3 ou 4 de vocês. Acho que todos queremos a mesma coisa deste grupo, desta associação. E eu em particular, não tenho a menor desconfiança, mesmo que num momento alguém desconfio deste grupo. Uma vez alguém falou algo tipo de que na hora de que aparecer grana ia ser difícil. Mas eu nunca desconfie de nada e tenho falado isto, em particular, com Ricardo, mas queria que todos soubessem. Tenho confiança absoluta neste grupo. E me sinto afortunada de pertencer a esta associação. Volto a dizer que 15 reais é pouco para a cota social e deixo isto a consideração da assembleia. A “ação entre amigos” por exemplo quanto custou? Excelentemente impressas, como se pagaram por exemplo?

 

R-

Depois teremos instancias em que apresentaremos todos os números até o momento. Mas só deixa te falar o seguinte:  A venda nem cobriu ainda o custo dessa impressão.

 

Rossana-

Por isso perguntava!

 

R-

É, é difícil. Mas vale a pena. Esteban, aqui a meu lado é que tem vendido mais. Um fenómeno! rsss

 

E-

Bom, um pouco para remarcar e fechar este assunto. Quando começou p grupo de WhatsApp, éramos uns 250. Lembro que foi rapidíssimo. Com Heber nós encontramos e ele me perguntou se eu seguia com aquela ideia de fazer intercâmbios culturais, etc. Aí eu respondi que sim, seguia com essa ideia. Tínhamos falado disto em várias oportunidades anos atrás. Mas dessa vez, concordamos em que deveríamos botar em prática tudo aquilo. Ai Heber me diz, vamos fazer um grupo de WhatsApp. E fizemos. Em dois dias tínhamos 256 pessoas. Depois foi que pensamos naquilo de que se cada um dos integrantes do grupo ficasse com um número para sim e um outro para seu melhor amigo, só assim já teríamos mais de 500 números vendidos. Não parece tão complicado.

 

Mario-

O problema dos 256 integrantes, é que ó WhatsApp tem esse número de limites para a integração de um grupo.

 

R-

Sim, é assim. De qualquer jeito o WhatsApp é apenas uma das ferramentas com as que a associação conta.

 

Walter-

Uma pergunta. Vocês têm as contas do que se tem gastado até agora?

 

R-

Sim obviamente. E isso vai se apresentar tudo certinho em cada momento e frente a quem seja necessário apresentar.

De todas formas, temos que nos focar agora na aprovação da cota social e do Estatuto. Ao final, abriremos novamente o debate ok?

 

Dario-

Eu acho que temos que manter a cota social assim como foi planteada no começo, pelos menos ao principio, e que possa colaborar com mais que o faça, e colocar toda a energia em que podamos vender o máximo de números da ação possível. A ideia no princípio, penso eu, é juntar a maior quantidade de compatriotas possíveis e sabemos que tem muitos que estão lutando para sair adiante e que, incluso, muitos entram no grupo e nas ferramentas com a intenção de potencializar suas capacidades. Então, e isto já é uma leitura subjetiva minha, não idealizemos, os uruguaios que estão na região, são basicamente, como os uruguaios que estão no Uruguai, os que gostamos, os que não gostamos, os que servem e os que não. Estamos todos, é uma amostra do país. Então não podemos ter a expectativa de pensar de que pelo fato de sermos todos uruguaios, e nos juntemos trás os tambores e demais, signifique que estejamos vibrando ao uníssono. Não! Então, minha ideia é tentar despejar fantasias e dúvidas de acômodos e coisas assim, e em relação ao valor deixar o proposto e quem possa colaborar com mais que o faça.

 

R-

Ok. Então, moção de ordem: Vou propor que votemos a cota social individual a 15 reais e familiar a 20 reais, agregando que quem possa colaborar com mais pode fazê-lo. Tudo fica registrado em ata.

 

R-

Votos a favor? Ninguém contra? Ok, aprovado por unanimidade.

 

R-

Então. Passamos a aprovação do Estatuto. Mesmo sistema, por favor levantem a mão os que votem a favor da aprovação.

Alguém contra? Ok, ninguém. Aprovado por unanimidade.

 

Alguém sem microfone-

Vale a pena detalhar, O Conselho Fiscal não é administrativo né?

 

R-

Não, não é. É de controle.

 

G-

É de controle. Os fiscais são os que falam tipo, quero ver isto, como é aquilo, cadê os números disto, etc.

 

R-

Incluso, no estatuto diz, que o Conselho Fiscal poderá, a qualquer momento, solicitar até uma auditoria externa para fiscalizar o feito pela Comissão Diretiva.

Tem até esse recurso disponível.

 

R-

Continuamos então com a ordem do dia. Os próximos pontos são a apresentação e homologação de Comissão Diretiva e apresentação, homologação do Conselho fiscal e eleição dos Vocais, para os quais passo o microfone para Heber.

 

H-

Bom, a primeira coisa é a homologação da Comissão que vem atuando até agora. É a mesma Comissão fundadora digamos e precisamos da homologação desta assembleia para também presentar nos órgãos correspondentes e cumprir com os padrões da legislação brasileira. Tem um Presidente, um Vice-Presidente, um primeiro Secretário, um segundo Secretário, um primeiro Tesoureiro e um segundo Tesoureiro.

Para Presidente, Esteban Campanela; para Vice-Presidente Heber Pacheco, quem fala; para Primeiro Secretário Ricardo Botana; para segundo secretário Fidel Piñero, que não se encontra hoje aqui; para primeiro Tesoureiro Gringo Starr; e para Segundo Tesoureiro a senhora Luz Moreno.

Precisamos votar e que seja homologação ou não. Votação. Ok, aprovada.

Agora no mesmo sentido temos o Conselho Fiscal, que funcionaria precisamente como uma fiscalização da atividade da Comissão Diretiva, o que está previsto nos Estatutos, e que funciona autonomamente. Para o Conselho Fiscal temos uma lista de titulares e suplentes. E uma sugestão de Conselho que também precisamos a homologação e aprovação final da assembleia.

A lista de titular-suplente seria: titular Dario Cunha, suplente Ana Paola Angioni; titular Letícia Sanchez que não se encontra hoje, suplente Marcelo Bonilla; titular Daniel de los Santos, suplente Rossana Acosta; titular Ana Chamorro, suplente Mario Lis; titular Álvaro Guarnieri, suplente Álvaro Dopico que também não está presente hoje.

Então, vamos a votar a homologação ou não deste Conselho Fiscal. Quem esteja de acordo por favor. Ok, maioria. Ninguém em contra.

Agora precisamos fazer a eleição de um Conselho de Vocais, que –inicialmente-seriam 5, um por cada região, e que seria mais uma forma de descentralizar o trabalho da Comissão Diretiva, principalmente o trabalho físico e logístico, dado que é impossível estar presente em todos os lugares, e daí em cada região se elege um representante do lugar, que seja voz e ouvido das necessidades da sua região. As 5 regiões seriam Norte, Sul, Este e Centro da Ilha, mais -por em quanto- 1 representante para o Continente, mas aqui, na medida de que seja necessário, podamos ir dividendo, e no futuro possamos por exemplo ter representantes em São José, Palhoça, Biguaçu, etc.

Aqui então queremos a participação de todos para escolher estes representantes, se alguém quer se postular ou os demais postulem alguém específico em cada região, independente de que esteja ou não presente hoje aqui, ou mesmo esteja ou não em uma comissão ou outra.

Cada representante estaria representando ao núcleo da região à que pertence.

 

Walter-

Os vocais podem ser integrantes da Comissão?

 

R-

Podem ser parte do Conselho Fiscal, mas da Comissão não teria sentido, pois a ideia é descentralizar e que os vocais ajudem ao trabalho da Comissão Diretiva.

 

H-

E outra coisa, para a comunidade de uma região e seu representante, é muito mais fácil reunir-se uma vez por mês, de 15 em 15 dias ou quando seja necessário, que ter que vir em procura da comissão. Ou seja, tratar de agilizar o funcionamento o mais possível e, desse jeito, ter uma melhor comunicação.

Então fica aberto a que a assembleia toda postule os representantes de cada região.

 

R-

Para isto não fizemos listas de nomes, pois nem conhecemos todas as pessoas de cada região e achamos muito mais prático e conveniente que a própria região escolha dentro da sua gente, quem os represente.

 

Jonhatan-

Seria bom que todos os que estamos aqui, levantássemos a mão por região, para conhecermos as pessoas do Sul, do Norte, etc.

 

R-

Olha, nem é necessário que o representante esteja presente aqui, pode ser postulado alguém que não esteja presente, mas que acha consenso em que gosta e pode trabalhar pela região.

Aliás isto dos vocais por região não é parte do Estatuto nem tem de ser apresentado legalmente para aprovação.

 

G-

É mais um tema operacional e de organização.

 

R-

Vamos ver, quem é do Norte? 3, 4. O pessoal do Sul? Ok, a maioria. Do Centro? Alex e Jonhatan. Do Continente? Ok. Do Leste? Ninguém aqui.

 

H-

Podemos deixar em aberto para que se faça um intercâmbio de ideias e as sugestões das pessoas a postular, e depois num encontro ou mesmo via site, face, etc., for se definindo. Até porque isto não precisa ser aprovado, nem vai no estatuto que é nossa urgência de hoje.

 

R-

Exato, que o termine decidindo cada região, até por que se conhecem mais.

Então, vamos seguir com o último ponto da ordem do dia, antes de passar ao debate aberto do final.

Para isso vou passar o microfone para o, agora, Presidente da Associação de Residentes em Florianópolis, Esteban Campanela. O ponto é Exposição de Objetivos Futuros. Esteban...

 

E-

Ok, obrigado. Bom, num primeiro momento o que vou fazer é pontear os objetivos que temos já definidos para este ano, e aqueles que já estão sendo colocados em prática neste ano 2017, outros claro para ser cumpridos mais na frente e temos ainda o grande sonho, que será o último ponto a ser citado.

Depois que nome todos os pontos, a gente poderá conversar sobre eles ou ainda propor novas ideias e objetivos a realizar.

Festival de Cinema Uruguaio. Aqui já temos feito contatos, temos entre nós gente que trabalha em cinema. Também temos contato com a gente de Cinemateca Uruguaia, e ainda o nosso Consul, que foi invitado para estar presente hoje aqui, mas não veio, ele ofereceu um acervo próprio de filmes uruguaios.

Segundo Ponto. Radio. Radio on-line.

Terceiro Ponto. Participação com diversos projetos em editais culturais aqui e em Uruguai. Editais é o que em Uruguai conhecemos como “Fondos Concursables”, secretarias de cultura que abrem para a participação de projetos, que depois são aprovados e executados. Eu em particular tenho experiência e participo em este tipo de editais, pois minha esposa tem uma produtora e estou bastante familiarizado com o assunto. A ideia é participar destes editais culturais para promover ao Uruguai no que tem a ver com a sua cultura em geral, nas mais variadas disciplinas, gastronomia, cine, teatro, literatura, etc.

Criação de Oficinas que estimulem o diálogo da arte e cultura uruguaia. Bom aqui também aberto as diferentes áreas, oficinas de gastronomia, carnaval, tambores, literárias, artesanato e tudo o que possa aparecer por aí.

 

Ana Paola (sem microfone) -

No Sul já temos organizado oficinas de percussão abertos à comunidade. E tem outras ideias.

 

E-

Por si tínhamos dúvidas de que coisa faz um vocal, é justamente isso, no Sul aparece isto, no Norte pode ter outra coisa e assim por diante, para tudo isso canalizar via a Associação e na hora de apresentar-nos, seja como conjunto e não fulano de tal tentando conseguir apoios para tal ou qual projeto. Sendo uma Associação, aquela credibilidade que falávamos hoje será bem mais fácil de conseguir. Bom...

Afirmar a identidade do carnaval uruguaio em Armação. Para que ainda não saiba, tem lá uma comparsa que há anos vem de Uruguai, ao Sul da ilha, este ano também desfilou em Armação. A intenção de Asu-Flo é afirmar aquela data como uma data do carnaval, no Sul como uma identidade uruguaia, e aí ir atrás de apoio para a realização disto. Apoio concreto, financeiro, para que a realização fique marcada no calendário ano a ano.

Negociação de participações comerciais e convênios empresariais, aqui e em Uruguai. Sair a conquistar marcas e empresas uruguaias que atuem aqui nesse mercado, para conseguir o apoio delas. Empresas tipo EGA, CONAPROLE, FRIGORÍFICO TACUAREMBÓ, ou marcas de ERVAS, ADEGAS, etc.

Aqui a ideia também é juntar isto a outro ponto que é a realização da Semana Uruguaia em Florianópolis, onde também outras empresas que ainda não estão nesse mercado possam chegar com seus produtos. Semana com eventos de todo tipo, para a qual ainda não temos definida a data nem época.

Outro ponto é fixar o principal “Yoruguanópolis” do ano para os 25 de agosto, ou em seu defeito, sendo que aqui não é feriado, para o domingo mais próximo. Todas as organizações de uruguaios pelo mundo, tem esta data nossa, como a data em que realizam sua atividade mais importante, para se reunir, juntar-se e festejar.

Em relação à Semana Uruguaia em Florianópolis, também as comunidades de outros pontos a realizam, por exemplo a de Rio Grande do Sul, que tem um convenio com a Secretaria de Cultura do Rio Grande do Sul e pelo Ministério de Relações Exteriores de Uruguai. Neste caso realizam o evento um ano em Uruguai e no outro em Rio Grande do Sul.

Nossa ideia é ir também atrás dos Ministérios e Secretarias para tentar fechar um acordo similar, e financiar parte das atividades com dinheiro público.

Bom, e por último, nos objetivos que ponteamos e falamos de sonho futuro, o de ter a “Casa Uruguai”, uma casa nossa, onde possamos fazer tudo, as oficinas, os encontros, as reuniões, ter uma cantina permanente, onde os compatriotas possamos nos juntar a ver por exemplo os jogos da nossa seleção, etc. É o grande sonho. O objetivo da sede própria.

Alguém sem Microfone- Se escuta pouco, mas pergunta se tínhamos contatos com a comunidade uruguaia em Camboriú.

 

H-

Sim. Já tentamos várias vezes contatos com eles e até fizemos, só que lá estão numa realidade similar a nossa, tipo um pouco perdidos uns de outros, sem demasiado contato e aliás acéfalos, sem uma cabeça operativa. Num momento chegou a reunir muita gente, três anos atrás tinham um movimento e uma atividade permanente, com muita gente junta, mas hoje a realidade deles é bem outra.

 

E-

Quero agregar uma última coisa. É em relação ao nosso site de Asur-Flo, como ferramenta para estar mais juntos, tem lá um lugar para que nos registremos com todos nossos dados pessoais e o que fazemos. Isto é muito importante, pois a partir daí, dado que a intenção da associação é nos potenciar como comunidade e como indivíduos, podemos nos apoiar e procurar o que necessitamos mesmo dentro da nossa comunidade. Para isto o formulário de cadastro pede colocar a ocupação de cada um e daí se precisarmos serviços em área de turismo por exemplo, falaremos com Walter, Luz o Chocolate. Assim com todas as áreas de atividade, artes, educação, construção, eletricidade, comercio, etc., para quando precisemos de qualquer serviço possamos, via Asur-Flo, tomar contato com um profissional da nossa comunidade.

 

R-

Bom, vamos começar então com o debate final..., ah! Sim, Dario.

 

Dario-

Se alguém coloca lá que “faz de tudo”, isto já é um dato importante para a associação. Pois, de alguma forma, isto mostra de que há mesmo uma necessidade de trabalho imperiosa em nossa comunidade. Dato importante então, para que Asur-flo possa acolher as diversas necessidades dos seus associados, antes que por exemplo, uma igreja evangélica cumpra esse papel, sem questionamento à igreja, mas de alguma forma as pessoas procuram uma igreja como um jeito de se sentir menos desamparadas.

 

R-

Ok. Bom, agora pediria que para abrir o debate, as pessoas que queiram falar levantem a mão para ir anotando-as aqui e conformar uma lista de oradores.

Passo a palavra a Ana.

 

Ana-

Bom, numa noite de WhatsApp eu tive a ideia de lançar rádio. Gostou a várias pessoas e em seguida ficamos de conversa sobre isto. Esteban y vários mais que vibram nessa sintonia digamos, estivemos até meia noite com o assunto.

Mas a ideia de rádio não era apenas um sonho meu, mas algo real onde uma mesa redonda onde Asur-Flo convoque uruguaios em Florianópolis. E temos figuras impressionantes para convidar, tipo Fidel Piñero, músico que incluso agora forma parte da Comissão. E tínhamos uma pauta já, Ricardo viu já que essa mesa redonda podia ser on-line, uma rádio a qual pudéssemos escutar no carro e esteja tratando sobre o músico Fidel e como chegou a Floripa por exemplo. Qual é sua linha musical, o estúdio que tem, as aulas que dá, etc.

Essa mesa redonda, que pode ser uma vez por mês, conseguindo patrocínios como falou Esteban, tipo Vinhos Toscanini, do qual eu tenho contato, pode se fazer muito bem on-line. Essa é a ideia, vou defendê-la até o fim pois não é para nada inviável, nem um sonho despejado como fala Dario. E acho que aí temos espaço todos os que nos interessa as artes e a comunicação.

 

R-

Ok Ana, sim dúvida não é apenas um sonho, vai se transformar em algo grande. Bom, segue Mario na lista.

 

Mario-

Em relação a “trabalho” que é o principal assunto que temos em WathsApp e na comunidade toda, pois a maioria dos uruguaios que chegam precisam trabalhar, a ideia é criar no site de Asur-Flo uma oferta de empregos lá.

 

R-

Bom, já existe. Lá no site no canto superior esquerdo, tem 4 ou 5 links, cada um com seu título, um te leva direito ao Consulado, outro vai direto a página Policia Federal e um específico, leva para um site de empregos on-line desta região de Florianópolis, onde aparecem ofertas de empregos atualizadas diariamente.

 

Mario-

Mas não é bem essa a ideia. Mas que nos mesmo fizermos aportes ao site, com ofertas de empregos que possamos ter ou conhecer.

 

E-

Teve alguém hoje que colocou algo no grupo de WhatsApp.

 

Jonhatan-

Claro, fui eu. O encargado de EGA, me ligou para oferecer-me um lugar na empresa, mas como eu não tinha possibilidades, falei que ia tentar indicar uruguaios que moram aqui. Isto então poderia ser uma coisa para colocar lá no site. É essencial Currículo Vitae e ter documentos brasileiros.

 

Ana (sem microfone) -

No grupo é muito comum se falar deste assunto dos documentos para trabalhar. Que fique claro que em nenhuma parte do mundo é possível trabalhar regularmente sem estar legalizado, com documentos do pais.

 

R-

Sim sim. Esse é assim em qualquer pais do mundo. Para conseguir se insertar no mercado laboral de qualquer pais, é necessário cumprir com o requisito básico de ter a documentação legal.

 

G-

Sim, Se não trabalhar em negro ou situação de escravo muitas vezes.

 

R-

Bom, seguindo a lista, Walter.

 

Walter-

Eu queria em relação ao site e tudo mais, acho que a Comissão Diretiva deveria escolher outras pessoas, sem remuneração, para fazer algumas comissões específicas, tipo para Rádio, Turismo, etc. Ajudar a Comissão Diretiva a realizar os eventos e toda atividade planejada. Pergunto, quem maneja o site por exemplo?

 

R-

Nós. Eu criei e estou administrando ele até agora.

 

Walter-

Então, seria bom, sendo que tu estás agora na Comissão, ter mais alguém para que ajudasse nesse item específico. E assim com tudo, descentralizar e não sobrecarregar a ninguém.

 

R-

Exato. Um pouco essa é a ideia dos vocais. E assim como eles, também temos pensado em incluir gente, como tu falavas, para encarar tarefas específicas, novas ideias, novos eventos, que necessariamente deverão se nuclear em tipo comissões pontoais de cada área. Por exemplo, vem o próximo “Yoruguanópolis”, não necessariamente nós quatro teremos que encarar a organização dele. A ideia é que se junte mais gente para trabalhar em isto. Passa isso também com a ideia que falou Ana Paola em relação às oficinas de Candombe, nesse caso, mesmo antes de qualquer votação, Ana oficia mesmo de vocal na prática, pois era com ela que a gente se comunica cada vez que precisamos algo com eles. Eu mesmo, cada vez que precisei me comunicar com os chicos dos tambores do Sul, foi com ela que falei, que alais é parte do grupo lá.

Então, fechando isto, além dos 5 vocais de cada região, teremos que ter comissões específicas para cada uma das atividades importantes que a associação tenha planejada e a realizar.

 

Walter-

E alguém pensou, agora que está encaminhada a Associação, de conseguir entrevistas na mídia, para difusão e demais?

 

R-

Sim também. Já temos pensado e até executado algumas coisas em relação a isso. Exemplo, o próprio Cacau Meneses fez uma matéria na TV sobre o Yoruguanópolis, lembram? Y assim como isso, a medida que caminhemos iremos fazendo e conseguindo mais espaços.

 

Walter-

Ah ok. Então, aí tem que ter gente que se coloque a camiseta e trabalhe no assunto.

 

R-

Claro, claro. Bom alguém mais? Federica.

 

Federica-

Boa noite. Queria saber se no futuro não existe a possibilidade de integrar brasileiros à associação? Até porque no próprio nome, Asur-Flo, Yoruguanópolis, já integram a região, e como forma de integração claro, cultural, econômica, etc. Nos eventos, nas atividades, na casa futura.

 

R-

Bom, de fato, nos eventos –que são abertos à comunidade- já tem participado brasileiros e de outras nacionalidades. E incluso, tem a ver com isto, no próprio estatuto tem um item que fala dos associados, que podem ser uruguaios e, descendentes filhos de uruguaios. Isto também foi corrigido e ajustado com o advogado, quem falou de que era necessário colocar até o grau de parentesco que a associação aceitaria.

 

G-

Falando nisto, eu acho que deveríamos incluir às esposas ou esposos de nacionalidade brasileira.

 

Alguém sem microfone-

E agora até “a primeira dama” (em relação à esposa do Presidente eleito na assembleia) é brasileira. 

E também a dama do Tesoureiro! Rss

 

Luz-

Para que seja efetivo na associação, temos que agregar no estatuto.

 

G-

Então, se apoia isto? Teríamos que agregar no estatuto, filhos, netos e conjugues. Pode ser? Ok aprovado.

 

E-

Rossana? Alex?

 

Alex-

Como o associado vai efetivar sua condição digamos? Tem algo para assinar e essas coisas? Digo para que tenha um comprometimento com a associação.

 

R-

Vai ter sim. Uma espécie de contrato, um tipo carnê de associado.

 

G-

E uma carta intenção.

 

E-

Incluso, aí aparecem os benefícios. Dependendo por exemplo do tipo de oficinas que tenhamos e das possibilidades de cada caso, o associado poderá fazer em forma gratuita ou com algum tipo de desconto. E em várias coisas que já temos pensadas tipo passagens a Uruguai com descontos, camisetas de seleção ou dos times de Uruguai, etc.

 

R-

Exato. E a medida que isto cresça, será muito fácil fazer convênios com benefícios para o associado. Descontos em EGA por exemplo, para todo associado. Será um benefício para a comunidade de associados, mas também paras as empresas que tenham serviços para ela.

 

Walter-

Se pode até criar tipo um cartão de desconto para o associado.

 

G-

Sim. Várias coisas do tipo podem se criar como benefício para o associado. Eu faço parte da CDL daqui, e tem muitas coisas desse tipo. Na minha escola, por exemplo, todos os alunos matriculados têm descontos em empresas e serviços da cidade. E sem dúvida, vamos a correr atrás de essas coisas todas para a associação.

Antes de encerrar, quero deixar marcado uma coisa muito boa, em relação a que está tem sido uma reunião magnífica, de colaboração, ninguém se levantou e foi embora, estamos na mesma vibração, como falou Ana. Que sigamos assim e multipliquemos tudo isto. Que cada um traga um companheiro ou amigo uruguaio, pois é claro que juntos somo podemos mais. Sozinhos poderemos ser fortes, mas juntos somos invencíveis. A Rádio, por exemplo, já é uma realidade, pois este aqui, até já tem o software apropriado..., e a voz rsss

Então, já teremos uma realidade, pois aqui mesmo no outro andar de acima, já estamos terminando de preparar para a escola, um estudo de áudio, e esse estúdio já e nosso também. Uma sala preparada para tais fins. Mais tudo isto só vai acontecer se nós fazemos que aconteça.

Bom, queria deixar isto e já passo ao Presidente para as finalizações.

 

R-

Só mais uma coisa, antes de passar ao Presidente. E é que a Luz está por aí entre vocês, passando com uma tabela onde, todos terão que colocar nome e assinatura, como participantes desta Assembleia Constitutiva. Será parte da Ata da assembleia e é requisito essencial na hora da inscrição legal.

Presidente, é com você!

 

E-

Ok. Então. Obrigado a todos, foi uma instancia realmente magnífica. E agora só resta dar finalização a esta Assembleia Constitutiva, não sem antes escutar em pé as estrofes do nosso Hino Nacional Uruguaio.

 

SE EXECUTA O HINO NACIONAL DA “REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY”.

 

FLORIANÓPOLIS, 10 DE MARÇO DE 2017.

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ESTATUTO

ATA DA ASSEMBLEIA

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